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quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Projeto Anti bullying na educação Infantil

Olá Pessoal, tem um projeto de lei que está tramitando na câmara dos deputados que prevê um programa de prevenção ao bullying nas escolas públicas e particulares de Educação Infantil. Acho bacana a iniciativa. Escrevi um artigo sobre o bullying nesta parte da infância, está na segunda edição do meu livro.
Para quem quiser saber um pouquinho mais, publiquei aqui no blog 
Bully: No Bullying um post sobre o bullying na educação infantil. É só acessar o post do dia 6 de maio deste ano e ver este artigo!

Segue informações sobre este projeto de lei número 7457/10 da deputada Sueli vidigal:

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 7457/10, da Deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que prevê a adoção de políticas públicas contra o bullying — ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima — em escolas de educação infantil, públicas e privadas. A informação é da Agência Câmara.
 

De acordo com a proposta, o principal objetivo do projeto é difundir conhecimento sobre essa prática de violência nos meios de comunicação e nas instituições de ensino, além de capacitar professores e equipes pedagógicas para diagnosticar e enfrentar o problema. O PL prevê também apoio técnico e psicológico para as crianças atingidas visando à recuperação da sua autoestima. Além disso, o texto propõe orientação aos familiares da vítima da violência.
 

Segundo a Deputada Sueli Vidigal, o projeto propõe a criação de uma política que incentive a utilização de mecanismos alternativos, ao invés da punição, que permitam que os agressores sejam conscientizados de que devem respeitar os outros estudantes, contribuindo dessa maneira para um ambiente escolar de convívio fraterno. 

O ponto central da proposta da Deputada Sueli Vidigal é o "combate e erradicação desse mal, que aflige epidemicamente as comunidades e conscientizar a sociedade desse grave e atual problema".  Ela chama atenção para a gravidade do problema, que causa medo, pânico, depressão e distúrbios psicossomáticos nas crianças, que geralmente evitam retornar à escola.
 

Pelo projeto as instituições de ensino infantil serão obrigadas a manter histórico das ocorrências de prática de bullying em suas dependências. E todos os casos e as medidas tomadas deverão ser enviados periodicamente à respectiva secretaria estadual de Educação.
 

O projeto terá análise conclusiva e precisará ser votado pelo Plenário Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


Projeto de Lei e Outras Proposições
Consulta Tramitação das Proposições
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Proposição: PL-7457/2010  Avulso
Data de Apresentação: 08/06/2010
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.
Ementa: Dispõe sobre o desenvolvimento de política "antibullying" por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Indexação: Instituição de ensino, escola pública, escola particular, educação infantil, implantação, medida, prevenção, combate, violência física, violência psicológica, intimidação, agressão, estudante, aluno, inclusão, meio eletrônico, (Internet), orientação, agressor, vítima, família, encaminhamento, histórico, ocorrência, Secretaria Estadual de Educação.
Despacho:
21/6/2010 - Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
Última Ação:
Data

21/6/2010 - 
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) -  Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária (íntegra)
24/6/2010 - 
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) -  Designado Relator, Dep. Fernando Marroni (PT-RS)
Andamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data

8/6/2010
PLENÁRIO  (PLEN)
Apresentação do Projeto de Lei n. 7457/2010, pela Deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que: "Dispõe sobre o desenvolvimento de política "antibullying" por instituições de ensino e de educação infantil, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos".(íntegra)
21/6/2010
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Educação e Cultura; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária
(íntegra)
23/6/2010
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 24/6/2010.
24/6/2010
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
24/6/2010
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Fernando Marroni (PT-RS)
28/6/2010
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 29/06/2010) 
7/7/2010
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.
 


 
Grande Abraço,
Carolina Giannoni Camargo.

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